DECRETO N. 32.080, DE 7 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial
de Cr$ 15.190.866,40 (quinze milhões, cento e noventa mil, oitocentos e
sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer às
seguintes despesas:
a) - Cr$ 4.797.683,60 (quatro milhões, setecentos e noventa e
sete mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta centavos)
para obras e serviços no Vale do Paraíba, de competência do D.A.E.E, e
a cargo do S.V.P.;
b) - Cr$ 9.087.618,30 (nove milhões, oitenta e sete mil,
seiscentos e dezoito cruzeiros e trinta centavos) para obras e serviços
do Departamento, bem como para as despesas gerais a seu cargo;
c) - Cr$ 1.305.564,50 (um milhão, trezentos e cinco mil,
quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para
pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do crédito especial de que trata o artigo
anterior será coberto com os recursos provenientes da saldo de
"superávits" apurados em balanços anteriores, do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.