DECRETO N. 32.082, DE 7 DE MAIO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Publicas
autorizada como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712,
de 21 de janeiro de 1958, a processar a admissão, na conformidade do
artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV, das
Disposições Transitórias da mencionada Consolidação, de Antônio Macedo
Rodrigues para na categoria de extranumerário mensalista, exercer na
Diretoria de Aeroportos a função de Assistente de Tráfego, referência
27, em claro decorrente da dispensa de Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Vasconcellos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral