DECRETO N. 32.084, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os senhores Miguel Arcanjo Terra, Álvaro Bertocci e José Vocci, readmitidos, em caráter de excepção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, sem direito à percepção de salários atrazados, nas funções de Escriturário e Artifíces referência "22", que, como extranumerários mensalistas, exerceram no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em claros decorrentes, o primeiro da dispensa do senhor Alfredo Menezes, e os demais em claros das próprias dispensas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral