DECRETO N. 32.084, DE 7 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os senhores Miguel Arcanjo Terra, Álvaro
Bertocci e José Vocci, readmitidos, em caráter de excepção ao disposto
no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, sem direito à percepção
de salários atrazados, nas funções de Escriturário e Artifíces
referência "22", que, como extranumerários mensalistas, exerceram no
Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
em claros decorrentes, o primeiro da dispensa do senhor Alfredo
Menezes, e os demais em claros das próprias dispensas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral