DECRETO N. 32.087, DE 7 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto
n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o Senhor José Carlos
Sodre Machado, para exercer no Departamento de Administração, como
extranumerário-mensalista, as funções de Auxiliar de Administração
Referência "29", dispensando-o, concomitantemente, das de Escriturário,
referência "22", que vem desempenhando, presentemente na mesma
categoria.
Artigo 2.º - A admissão autorizada por êste Decreto, será feita
em claro decorrente da dispensa do senhor Cid de Andrade Pinto,
ocorrida no Serviço Florestal, ficando as funções correspondentes
redistribuídas para o aludido Departamento de Administração, na forma
facultada pelo artigo 53 da "C.L.E.", devendo a despesa com o pagamento
dos respectivos salários onerar a dotação da verba n. 232, alínea 101,
atribuída àquela repartição no orçamento em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral