DECRETO N. 32.088, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 a admitir o Sr. Requer de Oliveira Dorta, para exercer no Departamento de Administração, como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, referência "22", em claro decorrente da dispensa do Sr. José Carlos Sodre Machado, dispensado-se concomitantemente, das de Servente, referência "16", que vem desempenhando, presentemente, na mesma categoria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.