DECRETO N. 32.089, DE 7 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712,
de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de
"pessoal para obras", com o salário diário de Cr$ 125,00 (cento e vinte
e cinco cruzeiros), o Sr. Abel Faria de Moraes para desempenhar funções
de "Trabalhador", junto ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, devendo a despesa com o pagamento de seus salários onerar
a verba n. 245-4-40-407 do orçamento em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.