DECRETO N. 32.090, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito a autorização concedida. através do artigo 1.º, do Decreto n. 31.684, de 8 de abril de 1958, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura admitir, como "Pessoal para obras", para prestarem serviços ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, os srs.: Antonio Silveira, Nilo Teixeira, José Antonio Pinheiro, Otávio Pinheiro de Camargo, Manoel Francisco Araujo, Justino Batista Nascimento, José Alves da Cruz e Antonio Raul Augusto.
Artigo 2.º - Fica autorizada a referida Secretaria a, em substituição aos mencionados no artigo 1.º e na forma já estabelecida no citado Decreto n. 31.634, de 8 de abril de 1958, autorizada a admitir os seguintes srs.: Benedito Brandino, Rodolpho Cecchi Basile. Paulo Olail Carvalho, Antonio Martins, Francisco Renato Silviano dos Reis. Paulo Martins, Joel Jerônimo Fernandes e João Alexandre Castilho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.