DECRETO N. 32.091, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre fixação de salário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuído o salário diário de Cr$ 193.30 (cento e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), à Senhora Dinah Pereira, cuja admissão foi autorizada pelo decreto n. 31.794, de 16 de abril de 1958 para prestar serviços, como Auxiliar de Escritório, ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.