DECRETO N. 32.093, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza a admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958,  admitir o Senhora Marina Aparecida costa  para, como extranumerário-mensalista, exercer no Departamento  de Administração, as funções de Escrituraria  "22", em claro decorrente da dispensa da Senhora Durvalina Franco Moraes Ortiz.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da admissão autorizada por êste Decreto, deverá onerar a alínea 101, da verba n 232, do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral.