DECRETO N. 32.093, DE 7 DE MAIO DE 1958
Autoriza a admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, autorizada em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, admitir o Senhora Marina
Aparecida costa para, como extranumerário-mensalista, exercer no
Departamento de Administração, as funções de Escrituraria
"22", em claro decorrente da dispensa da Senhora Durvalina Franco
Moraes Ortiz.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da admissão autorizada por
êste Decreto, deverá onerar a alínea 101, da verba n 232, do orçamento
vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.