DECRETO N. 32.094, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o senhor Rames Elias para, como extranumerário-mensalista, referência "33", exercer, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, a função de Engenheiro-Agrônomo, em claro decorrente da dispensa do senhor Pedro Rodrigues de Almeida.
Artigo 2.º - A respectiva despesa onerará o saldo resultante dos claras de dispensa dos senhores Geraldo Ambra Ferreira, Técnico Químico, referência "30" - e Claudio dos Santos, Auxiliar de Defesa Agrícola, referência "19" -, e existente na alínea 101 - Mensalistas da verba n. 244, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme da Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.