DECRETO N. 32.095, DE 7 DE MAIO DE 1958
Autoriza a admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n.° 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o
Senhor Nicolino R. dos Santos Filho, para exercer no Instituto Agronômico, como
extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, referência "22".
Artigo 2.º -
A admissão autorizada por êste Decreto será feita
em claro decorrente da dispensa da Senhora Maria Helena de Lima,
ocorrida no Departamento de Administração, ficando as
funções correspondentes redistribuídas para o aludido
Instituto Agronômico, na forma facultada pelo artigo 58 da
"C.L.F.", devendo a despesa com o pagamento dos respectivos
salários onerar a dotação da verba n.° 230,
alínea 101, atribuída àquela repartição no
orçamento em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos
de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.