DECRETO N. 32.095, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza a admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.° 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o Senhor Nicolino R. dos Santos Filho, para exercer no Instituto Agronômico, como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, referência "22".
Artigo 2.º - A admissão autorizada por êste Decreto será feita em claro decorrente da dispensa da Senhora Maria Helena de Lima, ocorrida no Departamento de Administração, ficando as funções correspondentes redistribuídas para o aludido Instituto Agronômico, na forma facultada pelo artigo 58 da "C.L.F.", devendo a despesa com o pagamento dos respectivos salários onerar a dotação da verba n.° 230, alínea 101, atribuída àquela repartição no orçamento em vigor.
Artigo 3.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.