DECRETO N. 32.096, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, admitir a senhora Vita Militello para, como extranumerário -mensalista, exercer no Departamento de Administração, as funções de Escriturário, Referência "22", em claro decorrente da dispensa do senhor Francisco José Carmo Lima.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da admissão autorizada por êste decreto, deverá onerar a alínea 101 da verba n. 232, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.