DECRETO N. 32.097, DE 7 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,em
caráter de exceção ao disposto no Decreto
n.30.712,de 21 de janeiro de 1958,autorizada a admitir o Senhor Alcindo
Pacello para desempenhar, na categoria de "Pessoal para obras", as
funções de Fiscal de Caça e Pesca, junto ao
Departamento da Produção Animal, com sede na cidade de
Taquaritinga, onerando a despesa a verba própria do
orçamento vigente, alínea 407 atribuída ao citado
Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 7 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.