DECRETO N. 32.098, DE 7 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.713, de 21 de Janeiro de 1058, autorizada a admitir o
Senhor Benedito Zucaralli para na categoria de extranumerário-mensalista,
desempenhar as funções de Escriturário, Referência "22", na Diretoria do Ensino
Agrícola, em claro decorrente da dispensa da Senhora Jahyra Boucault.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO
QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.