DECRETO N. 32.099, DE 7 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto nmero 30.712,
de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir a senhora Dinorah Ismael
de Carvalho para, na categoria de extranumerário-diarista, exercer as
funções de Serviçal, referência "13", no Departamento de Produção
Vegetal, em claro decorrente da dispensa do senhor José Cristofani,
devendo a despesa resultante onerar a verba 236, alínea 102 - Diaristas
- do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral