DECRETO N. 32.099, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto nmero 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir a senhora Dinorah Ismael de Carvalho para, na categoria de extranumerário-diarista, exercer as funções de Serviçal, referência "13", no Departamento de Produção Vegetal, em claro decorrente da dispensa do senhor José Cristofani, devendo a despesa resultante onerar a verba 236, alínea 102 - Diaristas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral