DECRETO N. 32.100, DE 7 DE MAIO DE 1958
Retifica, em parte, o artigo 1.° do Decreto n. 31.366, de 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.° do Decreto n. 31.366,
de 18 de março de 1958, na parte relacionada com os salários dos
admitindos, Senhores Geraldo Bigon e Antonio Aguerre, que devem ser
compreendidos na base diária de Cr$ 186,666 (cento e oitenta e seis cruzeiros e
seiscentos e sessenta e seis centavos), a cada um e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral