DECRETO N. 32.101, DE 7 DE MAIO DE 1958

Exclui da proibição contida no Decreto número 24.401-55, o boletim técnico "Bragantia", editado pelo Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a representação constante do processo número 418.067,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído da proibição contida no artigo 1.º do Decreto número 24.401, de 14 de março do 1955, o boletim técnico "Bragantia", do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral