DECRETO N. 32.102, DE 7 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada em caráter de exceção ao disposto no Decreta n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958 admitir a senhora Esther Pereira dos
Santos, para como extranumerária - mensalista, exercer no Departamento
de Administração, as funções de Escriturário, Referencia "22" em claro
decorrente da dispensa de d. Geny Alves.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da admissão autorizada por
êste decreto, deverá onerar a alínea 101. da verba n. 232, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral