DECRETO N. 32.103, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza readmissão de extranumerária

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 3 0.712, de 21 de Janeiro de 1953, autorizada-a Readmitir, sem direito a atracação pelo período de seu afastamento, a Senhora Adelaide Gomes Nogueira, para desempenhar na categoria de extranumerária -mensalista, as funções de Escrituraria, Referenda n. 2 2, em claro de corrente da dispensa do senhor José Cardinal Mader, redistribuído para a Diretoria do Ensino Agrícola, na forma facultada pelo artigo 53 da "C.L.E.".
Artigo 2.º - A despesa com o pagamento dos salários da mencionada Senhora Adelaide Gomes Nogueira, continuará a onerar a dotação da verba própria atribuída ao Departamento e Administração, da mesma Secretaria, no; orçamento vigente, até 31 de dezembro próximo vindouro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.