DECRETO N. 32.104, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir a Sra. Isabel Coronado Meza, para desempenhar, na categoria de "pessoal para obras", funções de Servente junto à Delegacia Regional Agrícola de Dracena, do Departamento da Produção Vegetal, onerando a despesa a verba própria do orçamento vigente, alínea 407, atribuída ao citado Departamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.