DECRETO N. 32.105, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir o Sr. Elío P. Rosa para, na categoria de extranumerário mensalista, desempenhar as funções de Escriturário, Referência "22", no Departamento de Administração, em claro decorrente da dispensa do Sr. Francisco Serene Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral