DECRETO N. 32.106, DE 7 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida. como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957. e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301. de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507 de 3-12-57, d. Laura Carvalho Cursinho
para exercer, como extranumerária mensalista, referência 22, funções de
Escriturário, no Ginásio Estadual de Cunha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral