DECRETO N. 32.107, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos târmos do artigo 12, do Decreto 27.301. de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-57, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr. Francisco Alves Fernandes para exercer, como extranumerário diarista. funções de Servente, no Ginásio Estadual de Cunha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral