DECRETO N. 32.108, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de construção e acabamento das estradas Peruíbe-Juiquiá e Via Anhanguera-Pico do Jaraguá, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do disposto no artigo l.º do Decreto 30.712, de 21-1-1958, autorizado a admitir, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, 65 (sessenta e cinco) trabalhadores, 2(dois) feitores e 1 (um) apontador, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário:
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral