DECRETO N. 32.109, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de conservação das estradas Itú -Baurú, Rodrigues Alves -Barra Bonita, Timburi-Sarutaiá, Itapetininga-Tatuí e PeruibeJuquiá, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 30.712, de 21-1-1958, autorizado a admitir 141 (cento e quarenta e um) Trabalhadores e 6 (seis) Feitores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste Decreto .entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno ds Estado, aos 7 de maio de 1958
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral