DECRETO N. 32.112, DE 8 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre alteração de membro da Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Artigo 1.º - Fica designado o Sr. Carlos Borges Franco, Contador e Guarda-Livros. extranumerário mensalista, referência "28" da Secretaria da Fazenda, para integral a, Comissão a que se refere o Decreto n. 23.696A, de 5 de outubro de 1954, como representante da referida Secretaria, em substituição ao Sr. Jose Rodrigues, contador e guarda-livros. classe "J" da PS-LT do QSF exercendo em comissão o cargo de Inspetor de Contabilidade, padrão "L" da PP-I do QSF., a disposição do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.