DECRETO N. 32.113, DE 8 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Jaborandi, comarca de Barretos, necessário à instalação do Recanto
Infantil de Jaborandi.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 3.000,00 m2 (três mil metros
quadrados), situada no distrito e município de Jaborandi, comarca de
Barretos, necessária à instalação do Recanto Infantil de Jaborandi, que
consta pertencer à Mitra Diocesana de Jaboticabal, medindo 100,00 ms.
de frente para a Rua Auzônia, por 30,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com a Rua Cibele, pelo outro, com a Rua
Marte e, pelos fundos, com imóvel de propriedade da Paróquia de São
Gabriel de Jaborandi.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.