DECRETO N. 32.114, DE 8 DE MAIO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de construção das estradas Ferraz Vasconelos -Guaianazes,
Bertioga -São Sebastião, Bananal -Barra Mansa. construção e acabamento
da estrada Cruzeiro-Presidente Dutra, melhoria e conservação da estrada
Salesópolis - Santa Branca e conservação da estrada Piraçununga -Pôrto
Ferreira, a cargo da Divisão de Conservação do DER,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como
exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 30.712, de 21-1-58,
autorizado a admitir 169 (cento e sessenta e nove) Trabalhadores, 3
(três) Operadores de Maquina, 8 (oito) Feitores, 3 (três) Artífíces, 2
(dois) Desenhistas e 4 (quatro) Apontadores. todos na categoria de
pessoal para obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 8 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta-. do dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral