DECRETO N. 32.115, DE 8 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre dispensa e admissão de "pessoal para obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito a autorização concedida através do
artigo l.º, do Decreto n. 32.006, de 29-458, para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura admitir como "pessoal para obras", a
fim de desempenhar as funções de Fiscal de Caça e Pesca, junto ao
Departamento da Produção Animal, o senhor Manoel Messias Neto.
Artigo 2.º - Fica autorizada a referida Secretaria como medida
de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712 de 21 de Janeiro de 1958,
a. admitir na categoria de "pessoal para obras". com funções de Fiscal
de Caça e Pesca, junto ao Departamento da Produção Animal com séde na
cidade de Palmital, o senhor Delço Mazzetto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.