DECRETO N. 32.117, DE 9 DE MAIO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 1.000.000,00
(hum milhão de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante
do artigo 1.º, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Teixeira Meirelles
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral