DECRETO N. 32.118, DE 9 DE MAIO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.