DECRETO N. 32.119, DE 9 DE MAIO BE 1958
Dispõe sôbre dispensa de extranumerário mensalista e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado das funções de Tipógrafo,
extranumerário mensalista, referência 22, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras da Reitoria da Universidade de São Paulo, o Sr.
Benedito Corrêa de Toledo.
Artigo 2.º - Fica a Reitoria da Universidade de São: Paulo
autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado
com o artigo 5.°item I V, das Disposições Transitórias da citada
Consolidação e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712,
de 21 de Janeiro de 1958, o sr. Benedito Corrêa de Toledo para como
extranumerário mensalista, referencia 30, exercer as funções de Gráfico
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em claro decorrente da
dispensa de Guiomar Barbosa de Carvalho.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral