DECRETO N. 32.120, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957. combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Diva Brasil de Almeida para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163.30, funções de Servente, no Instituto de Educação "Washington
Luiz", de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral