DECRETO N. 32.121, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Euridice Valente para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,90, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Thomaz Antonio Gonzaga", em Marília, em claro da dispensa de Alcides Malavasi, por decreto de 13 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral