DECRETO N. 32.122, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, como exceção ao disposto Decreto 29.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o Sr.Jobk. Negrão Monteiro para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar
"Barão de Ramalho", na Capital, em claro da dispensa de Augusto
Nunes Corrêa, por decreto de 13, "publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1953.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral