DECRETO N. 32.123, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica admitindo como exceção ao disposto no Decreto
29.620,de 9-9-1957,e nos têrmos do artigo 12.º do Decreto 27.301,de
22-1-1957,combinado com o artigo 79,da Lei 4.507,de 31-12-1957,Leonor
Sacco para exercer, como extranumerário diarista com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio Estadual Itajobí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral