DECRETO N. 32.124, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301,
de 22-1-57, o Sr. Luiz Gonzaga Vieira, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
servente do Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar de Apiai, em claro decorrente da dispensa de Antonia
Bulcão Leandro, por decreto de 28-3, publicado a 1-4-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral