DECRETO N. 32.125, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr. Luiz Guarda para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar -Luiz Gagliardi", em Quatá em claro da dispensa de Secundino Ferreira da Silva, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral