DECRETO N. 32.127, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Matilde Pavret Ladenthim para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila Nogueira, em São
Bernardo do Campo, em claro da dispensa de Tereza Ribeiro de Paula, por
decreto de 28 de fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral