DECRETO N. 32.128, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo l.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Vidal Calvo para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário). com exercício no Grupo Escolar "D." Anita Costa", em' Olimpia, em claro da dispensa de Mercedes Noronha Caetano por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral