DECRETO N. 32.129, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como extranumerários diaristas, referência 16, funções de Servente, na Escola Industrial "Julio Mesquita", de Santo Andre, correndo a despesa pela verba 147-102, do orçamento vigente, os srs Vitorio Del Santi, Juventino de Melo, Antonio Santini, José Bento dos Santos, Maria do Carmo Bezerra, Vicentina Marcolina Fontes, Agostinha Josefa Rodrigues Schimik e Artemia Torriani Ortiz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral