DECRETO N. 32.130, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Clorivaldo Maia para
exercer, como extranumerário mensalista, referência "22" funções de
Escriturário, no Instituto de Educação "9 de Julho", de Taquaritinga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral