DECRETO N. 32.131, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Sr. Gilberto Puga para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 28, funções de
Almoxarife, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, em claro das dispensas de dd. Myriam Thereza
Pupo Nogueira, por ato de 13 de setembro de 1957, e Emilia Ferreira,
por ato de 22 de novembro de 1957, que exerciam funções de
Escriturário, no referido Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral