DECRETO N. 32.133, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27 301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. José Carlos Botelho para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referênda 22, com exercício no Instituto de Educação "Horaáio Soares", em Ourinhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral