DECRETO N. 32.133, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
n 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto n. 27 301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79,
da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. José Carlos Botelho
para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de
Alunos, referênda 22, com exercício no Instituto de Educação "Horaáio
Soares", em Ourinhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral