DECRETO N. 32.134, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9,o, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31.12.1957, o sr. José Henrique Pierangelli para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Brotas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS  
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral