DECRETO N. 32.135, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao dis- posto no
Decreto 29.620, de 9 de setembro de'1957, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31
de dezembro de 1957, para exercerem como extranumerários mensalistas,
as funções abaixo mencionadas, na Escola Industrial "Julio Mesquita",
de Santo André, correndo a despesa ' pela verba 147-101, do orçamento
vigente:
Escriturário - Referência 22: Justina Furlan, Ivone Dias de Carvalho
Mello, Cleusadir de Paiva Melo e Walderez de Oliveira Campos;
Almoxarife - Referência 28: Aldo Lotti;
Guarda Escola - Referência 19: Salvador Mônaco.
Artigo 2.º - Estê decreto entrará em vigor na data ; de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958. j
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral