DECRETO N. 32.136, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dis- posto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Sr. Paulo Eduardo Garcia para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções   de Escriturário, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro do falecimento de Fabio Fracarolli, ocorrido em 17 de maio de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral