DECRETO N. 32.136, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dis- posto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Sr. Paulo Eduardo Garcia
para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções
de Escriturário, no Departamento de Administração da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, em claro do falecimento de Fabio
Fracarolli, ocorrido em 17 de maio de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral