DECRETO N. 32.139, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida com exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, d. Tina Colombi Carletti para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de
Escriturário, no Departamento de Ensino Profissional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral