DECRETO N. 32.140, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Zoé Franco de Oliveira para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de escriturário, no Colégio Estadual e Escola Normal "D. Elvira Santos D'Oliveira", de Itapira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral