DECRETO N. 32.141, DE 9 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.105, de 28 de fevereiro de 1958, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.105, de 28 de
fevereiro de 1958, que admitiu d. Lúcia de Arruda, para exercer como
extranumerária-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 - funções
de Servente, do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar
do Parque Sevilha na Capital, por não ter assumido o exercício dentro
do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Lucia de Melo Arruda,
para exercer como extranumerária-diarista. com o salário diário de Cr$
163,30 funções de Servente, do Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar do Parque Sevilha. na
Capital, em claro da dispensa de Aracy Rodrigues de Andrade, por
decreto de 13 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral